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Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil
21 de Agosto de 2020

Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

Por:Administrador em Notícias jurídicas

 

Segundo o STJ,  o não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ suspendeu a prisão de um homem que não pagou a pensão arbitrada para garantir temporariamente a manutenção do padrão de vida da ex-esposa após o divórcio, e também para compensar o fato de que ele permaneceu na posse da propriedade rural do casal até a conclusão da partilha de bens.
 
Após o não pagamento da obrigação e o decreto de prisão, o ex-marido entrou com habeas corpus questionando a medida.
 
O tribunal estadual rejeitou o pedido e, no recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o devedor reiterou o argumento de que a pensão não tem caráter alimentar; por isso, não poderia ter sido decretada a prisão civil.
 

 

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